𝐂𝐚𝐬𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐞 𝐔𝐧𝐢ã𝐨 𝐝𝐞 𝐅𝐚𝐜𝐭𝐨
A 𝐀𝐬𝐬𝐨𝐜𝐢𝐚çã𝐨 𝐒𝐢𝐧𝐝𝐢𝐜𝐚𝐥 𝐝𝐨𝐬 𝐏𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 (𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏) informa que os polícias que se encontrem no início do período experimental dispõem de um prazo de três meses a contar da data da verificação dos factos aí indicados, para inscreverem o cônjuge ou unido de facto, no SAD/PSP.
O polícia que se encontre no início do período experimental, sendo solteiro/a os três meses começarão a contar a partir da data em que alterar o agregado familiar.
𝐈𝐧𝐬𝐜𝐫𝐞𝐯𝐞-𝐭𝐞 𝐧𝐚 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐡𝐞𝐜𝐞𝐫𝐞𝐬 𝐨𝐬 𝐭𝐞𝐮𝐬 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨𝐬.
Para mais informações sobre o procedimento: