Associados, cônjuge, descendentes e ascendentes em 1.º grau
Requisitos
Prova da sua elegibilidade – Declaração e/ou Cartão de Associado
Benefício
Aplicação da tabela do subsistema de saúde SAD/PSP em vigor a cada momento, não sendo este desconto acumulável com qualquer outro decorrente de outro sistema ou subsistema de saúde.