|
|
inovinterCentro de Formação e Inovação Tecnológica |
|||
| Universo | Associados | |||
| Requisitos | Prova da sua elegibilidade – Declaração | |||
| Benefício |
Considerando a necessidade da qualificação dos recursos humanos, com particular relevo para a elevação das qualificações da população ativa – empregada e desempregada – constitui uma prioridade nacional; Considerando que a qualificação e certificação da população portuguesa representam um desafio estratégico essencial para a promoção do crescimento económico e da coesão social; Considerando a necessidade de proporcionar, aumentar e reforçar as competências profissionais e escolares da população desempregada com principal relevo para os mais frágeis em termos sociais e com baixas qualificações, constitui um dos objetivo que visa aumentar os níveis de empregabilidade; Considerando que a missão do INOVINTER é a promoção de atividades de formação, para a valorização dos Recursos Humanos, numa perspetiva transversal da atividade económica, quer se trate de seminários, estágios ou ações de formação profissional; Considerando que é importante garantir efetivamente que, os/as trabalhadores/as no ativo possam usufruir de formação ao longo da vida para conservarem o emprego e progredirem na carreira profissional; Considerando que o INOVINTER possui experiência, conhecimento e recursos técnico-pedagógicos para a execução de uma formação de qualidade; a) fornecer os recursos técnico-pedagógicos para o desenvolvimento das ações de formação; b) fornecer o equipamento informático necessário para as ações de informática; c)suportar, nos casos aplicáveis, os custos com os apoios sociais aos/às formandos/as previstos na legislação; d) suportar os custos com os/as formadores/as;
e) emitir os certificados de formação. |
|||
|
Contactos |
Site: www.inovinter.pt
Facebook: https://www.facebook.com/inovinter.formacao
POLO DE LISBOA (SEDE) Av. Alm. Reis, 45 R/C Dto. Serviços Centrais: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
REGIÃO NORTE
POLO DO PORTO Rua António Granjo, 167
POLO DE VIANA DO CASTELO Avenida Afonso III, 24
POLO DE BRAGA Rua Quinta de Cabanas, 3
REGIÃO CENTRO
POLO DE COIMBRA Urb. Panorama, Lote 2 – Loja 4 – Monte Formoso
POLO DE CASTELO BRANCO Quinta do Amieiro de Baixo, Lote 4 – r/c
POLO DA GUARDA Rua Dr. Francisco dos Prazeres, 1 – R/C
POLO DA COVILHÃ Rua Azedo Gneco, 24
POLO DE GOUVEIA Av. Bombeiros Voluntários, 3
REGIÃO SUL
POLO DE VENDAS NOVAS Edifício Copenhaga – G, Lote 2
POLO DE ALCÁCER DO SAL Rua da República n.º 68 – 2.º A POLO DE MOURA Rua Miguel Bombarda, 29
POLO DE BEJA Rua Jornal “O Bejense”, 8
POLO DE VILA VIÇOSA Zona Industrial – Lote 1
POLO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO Rua de Angola, 39 C/V
|
· Considerando a necessidade da qualificação dos recursos humanos, com particular relevo para a elevação das qualificações da população ativa – empregada e desempregada – constitui uma prioridade nacional;
· Considerando que a qualificação e certificação da população portuguesa representam um desafio estratégico essencial para a promoção do crescimento económico e da coesão social;
· Considerando a necessidade de proporcionar, aumentar e reforçar as competências profissionais e escolares da população desempregada com principal relevo para os mais frágeis em termos sociais e com baixas qualificações, constitui um dos objetivo que visa aumentar os níveis de empregabilidade;
· Considerando que a missão do INOVINTER é a promoção de atividades de formação, para a valorização dos Recursos Humanos, numa perspetiva transversal da atividade económica, quer se trate de seminários, estágios ou ações de formação profissional;
· Considerando que é importante garantir efetivamente que, os/as trabalhadores/as no ativo possam usufruir de formação ao longo da vida para conservarem o emprego e progredirem na carreira profissional;
· Considerando que o INOVINTER possui experiência, conhecimento e recursos técnico-pedagógicos para a execução de uma formação de qualidade;
a) fornecer os recursos técnico-pedagógicos para o desenvolvimento das ações de formação;
b) fornecer o equipamento informático necessário para as ações de informática;
c) suportar, nos casos aplicáveis, os custos com os apoios sociais aos/às formandos/as previstos na legislação;
d) suportar os custos com os/as formadores/as;
e) emitir os certificados de formação.