Há algumas semanas o Tribunal veio confirmar o que a ASPP/PSP tem defendido junto das várias entidades relativamente ao número de meses que os polícias descontam para o subsistema de apoio na doença.
Atualmente o desconto é feito 14 meses por ano. Em nosso entender nunca fez sentido esta decisão. Até porque os polícias só podem usar o subsistema 12 meses por ano, logo deveriam pagar também só sobre os 12 meses.
A lei deixa claro que o desconto para o subsistema é de 3,5% por mês. Ao descontar sobre 14 meses e tendo em conta que o ano tem só 12 meses, esse desconto, na verdade, deixa de ser de 3,5% e passa para 4,3%. Algo que contraria a lei.
Obviamente que sabemos bem que não existe qualquer engano ou interpretação dúbia, porque o autor da lei sabia perfeitamente quais os objetivos pretendidos. Foi isso sim uma forma encapotada de aumentar o desconto para um subsistema que já foi bom.
Tinha sido preferível ao legislador assumir que o desconto seria de 4,3% e não tentar enganar os funcionários fazendo-os acreditar nos tais 3,5%.
São estas injustiças que, infelizmente, tem criado a revolta no seio da polícia. A ASPP/PSP não deixará de recorrer por todos os meios, inclusive aos tribunais para que esta situação seja resolvida.
Crónicas assinadas pelo presidente da ASPP/PSP, Paulo Rodrigues no jornal Correio da Manhã