Há vários que a ASPP/PSP vem intervindo, junto das entidades competentes, para que o desconto mensal que os polícias fazem para o seu Subsistema de Assistência na Doença – SAD/PSP – fosse aplicado 12 meses por ano e não 14, como tem sido prática corrente.
É entendimento da ASPP/PSP que não é aceitável que um subsistema que só pode ser utilizado 12 meses por ano obrigue a um desconto de 14 meses. Ou seja, apesar de a lei em vigor definir como desconto mensal 3,5% do vencimento, na verdade estamos perante um engano porque, com este suplemento de dois meses a mais por ano, o valor verdadeiramente descontado é de 4,3%, o que corresponde a mais 0,58% do que o previsto na Lei.
Os tribunais já deram razão a quem entendia que o desconto de 14 meses por ano correspondia a uma ilegalidade. Os polícias da PSP em comissão de serviço na Câmara Municipal do Porto já não fazem esta contribuição, uma vez que já foi reposta a legalidade, retirando unicamente o valor correspondente a 12 meses por ano. O que nos leva a elogiar, mais uma vez, esta entidade pela postura que tem tido, sempre, para com os profissionais.
Já não se pode dizer o mesmo em relação à PSP, que apesar de todos os esclarecimentos continua a manter o desconto de 14 meses por ano. Esta postura demonstra bem a forma como os polícias tem sido tratados nos últimos anos. São estas injustiças em cima de injustiças que levam a uma revolta interna sem precedentes. Algo que continua a ser completamente ignorado pelos responsáveis.
A ASPP/PSP irá recorrer a todos os meios, onde se incluem os tribunais, para que esta injustiça tenha um fim.
A D I R E Ç Ã O D A A S P P / P S P