Flávio dos Santos Alves
Superintendente
Oeiras, 10 de fevereiro de 2020.
Índice
1 – Introdução; 2 – Postos de trabalho na categoria de superintendente-chefe; 3 – Postos de trabalho unicategoriais e multicategoriais; 4 – Funções de representação em organismos internacionais ou países estrangeiros; 5 – Hierarquia pela antiguidade e pela função; 6 – Conclusão; 7 –Legislação.

1 – Introdução
Ao abordarmos o tema supramencionado tivemos em consideração a Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto, Orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP), o Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, e o Decreto-Lei n.º 143/2015, de 19 de outubro, Estatuto Profssional do Pessoal da PSP (EPPSP).

Ao escolhermos a categoria de superintendente-chefe, tivemos em consideração o número reduzido de oficiais facilitador da abordagem, a sua máxima posição hierárquica, a sua gestão e o exemplo para a gestão organizacional dos recursos humanos. Em gíria popular, os exemplos vêm de cima. A perfeição, a transparência e a eficiência gestionária no topo da PSP vai infuenciar e motivar a gestão das demais categorias integradas nas carreiras de oficial, chefe e agente.

Especificamente, incidimos sobre o número de ofciais nesta categoria, o desempenho de funções unicategoriais e multcategoriais e também as questões de hierarquia.

Neste contexto, poderá um superintendente-chefe deixar de exercer o seu conteúdo funcional unicategorial para exercer outro conteúdo funcional multicategorial que pode ser desempenhado concorrentemente pelas categorias de superintendente ou intendente?

Esta pergunta vai ter uma resposta objetiva enquadrada nas normas jurídicas. Mas, ao longo deste texto, outras perguntas surgirão e serão respondidas.

A nossa motivação para este trabalho advém da posição de observador e participante no concurso do 2014 para os 13 postos de trabalho na categoria de superintendente-chefe. Também nos parece devermos contribuir para o conhecimento de uma realidade implicante para a PSP esforçando-nos para sermos úteis, inovadores e promotores de refexões.

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