Polícias pretendem definição
Covid-19. Doença contraída em serviço ou não?
Os polícias pretendem que o profissional infetado pelo COVID-19 seja tratado para efeito de registo de doença como contraída em serviço
A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia-ASPP/PSP, após ter questionado as várias entidades, ainda aguarda que seja definido como irão ser tratados os profissionais doentes com o Covid-19, percebendo se a doença vai ser tratada como doença em serviço ou não. Esta diferença é importante tendo em conta o impacto que pode ter nas remunerações.
Não podemos esquecer que os polícias desempenham uma missão com grande probabilidade de serem infetados com o vírus no decorrer da sua atividade. Que é uma missão da linha da frente e que não pode ser realizada em teletrabalho.
Para a ASPP/PSP não há nem pode haver dúvidas de que qualquer profissional que seja contagiado com o Covid-19 será tratado para efeitos de registo da doença como doença contraída em serviço e por causa dele.
Aguardamos que rapidamente o governo clarifique este assunto que está a criar muitos constrangimentos nos profissionais já contaminados com o Covid-19.
luta continua pela Força da Razão
A D I R E Ç Ã O D A A S P P / P S P