Flávio dos Santos Alves
Superintendente
15 de janeiro de 2020
O Diário do Governo de 31de janeiro de 1895, aprovou os Estatutos da Sociedade Previdente dos Oficiais das Guardas Municipais de Lisboa e Porto.
Esta sociedade destinava-se a “constituir um fundo ilimitado para na ocasião do fallecimento de um sócio satisfazer por uma só vez só vez a pessoa de sua família que obtiver preferência na ordem designada no § único do presente artigo a quantia regulada pela tabela annexa aos presentes esatutos” (art.º 4º).
Os sócios tinham de pagar a joia de admissão no valor de 2$400 réis e a quota mensal de 100 reis.
O Diário do Governo de 03 de maio de 1898 aprovou os novos estatutos da Sociedade Cooperativa dos Oficiais da Guarda Municipal do Porto.
Os estatutos continham as finalidades da sociedade:
“1º Fornecera os seus associados socorros pecuniários para accudirem às necessidades extraordinárias da sua vida intima, na conformidade dos presentes estatutos;
2º Crear um peculio com que futuro possam fazer face aos desequilíbrios que resultam de transferência de corpo, reforma ou outras circumstâncias;
3º Estabelecer certas transacções de que resulam benefício, tanto para a caixa, augmentando o seu capital, como para os seus associados, suavisando-lhes as difficuldades com que geralmente luctam pela carestia de generos alimenticios e dos artigos indispensáveis para o seu us e de sua família” (art.º 1º).
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