A 𝐀𝐬𝐬𝐨𝐜𝐢𝐚çã𝐨 𝐒𝐢𝐧𝐝𝐢𝐜𝐚𝐥 𝐝𝐨𝐬 𝐏𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 (𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏) informa que, desde a entrada em vigor do Estatuto da PSP “Decreto-Lei 243/2015”, tentou por diversas ocasiões sensibilizar a DNPSP para as interpretações limitativas que estariam a ser feitas por diversos comandos, no que diz respeito ao conteúdo funcional dos Agentes Coordenadores.
A impossibilidade de realizar serviços remunerados, a indefinição de possibilidade de comandar EIR, incongruências e falta de uniformização pelos diversos comandos, limitações exageradas ao conteúdo funcional plasmado no estatuto profissional, entre outros, foram o mote para a nossa intervenção.
Já em 21 de dezembro de 2020 a ASPP/PSP enviou ofício ao DNPSP – “Agentes Coordenadores | clarificar e uniformizar o Conteúdo Funcional, por forma a complementar as anteriores diligências e pressionar para uma necessária clarificação”.
O nosso propósito foi sempre conceber o conceito das funções do Agente Coordenador, como albergando as de Agente Principal, acrescidas de mais outras consagradas no EP.
Fomos recentemente confrontados com a emanação do Despacho 09GDN2022, o qual refere o conteúdo funcional dos Agentes Coordenadores, sendo certo que registamos como positivo desde logo porque responde às dúvidas anteriormente identificadas e vai ao encontro do entendimento da 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏.