Num jantar de amigos, com uma panóplia de profissões à mesa, eis que é lançado o tema remunerações.
Após todos se terem pronunciado, eis que surge uma lágrima no canto do olho do polícia, pois não querendo comparar, mas já comparando, o polícia possuía remuneração inferior a todos os ali presentes e com mais anos de serviço… abesbílicos, os presentes comentavam “Mas como é que alguém quer fazer carreira na polícia, como?!”
A conversa seguiu rumo aos direitos dos trabalhadores, nomeadamente ao pagamento de horas extraordinárias.
Segundo o artigo 268.º do Código do Trabalho, que rege o pagamento de trabalho suplementar, este estipula que o valor da retribuição horária tem os seguintes acréscimos:
25% pela primeira hora ou fração desta, em dia útil;
37,5% por hora ou fração subsequente, em dia útil;
50% por cada hora ou fração, em dias de descanso semanal ou em feriados.
Neste universo de profissões, facilmente se conclui que o polícia era o único naquela mesa a não ser compensado pelo tempo de trabalho suplementar ao horário de trabalho normal.
Na maior parte dos casos, quando os polícias trabalham para além do horário normal, as horas são convertidas e compensadas em tempo de descanso, invertendo-se a regra, pois o trabalhador que faz horas extras deveria ter sempre direito a uma compensação monetária.
Dada a conjuntura económica que se vive atualmente e com o custo de vida a subir, indubitavelmente, não será com “tempo” que os polícias honram o seus compromissos financeiros, e parafraseando o intelectual Benjamin Franklin, “𝙍𝙚𝙢𝙚𝙢𝙗𝙚𝙧 𝙩𝙝𝙖𝙩 𝙩𝙞𝙢𝙚 𝙞𝙨 𝙢𝙤𝙣𝙚𝙮”.
Em pleno Século XXI, é enaltecida a igualdade de direitos, portanto, é tempo de imperar a justiça e de uma vez por todas a Tutela ceder a esta reivindicação, para que os profissionais da PSP merecidamente comecem a receber pelas horas extraordinárias, no mesmo molde que é pago à função pública.
“𝙍𝙚𝙢𝙚𝙢𝙗𝙚𝙧 𝙩𝙝𝙖𝙩 𝙩𝙞𝙢𝙚 𝙞𝙨 𝙢𝙤𝙣𝙚𝙮!”
Preenche o inquérito.