Os Sindicatos da PSP estão por força da lei, impedidos de participar em centrais sindicais ou em estruturas representativas de trabalhadores, que não sejam compostas por polícias no ativo. Encontram-se também impossibilitados de participar na chamada “concertação social”, que é, nada mais, nada menos, no âmbito do Conselho Económico e Social, uma oportunidade de estabelecer acordos, no âmbito da defesa dos interesses laborais.
Da mesma forma, os sindicatos da Polícia estão também barrados na participação de federações de trabalhadores da administração pública, pelas mesmas razões e como tal, estabelece a lei que, a negociação de matérias sócio profissionais da PSP seja realizada com o ministro da tutela.
Posto isto, e face à postura do MAI e de alguns sindicatos de polícia, alguém os informe do que se encontra plasmado na Lei, porque, para além do cumprimento das regras ser necessário e elementar, nem sempre é interessante ser abrangido por resultados de acordos obtidos em fóruns que nos estão barrados, assim como, quem lá está, sem ter a legitimidade para lá estar, pode não estar a fazer o que é devido, e pior, pode estar a “alimentar” o indevido…
Crónicas assinadas pelo presidente da 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏, Paulo Santos, no jornal “Correio da Manhã”. 25.10.2023