A π€π¬π¬π¨πœπ’πšπœΜ§πšΜƒπ¨ π’π’π§ππ’πœπšπ₯ 𝐝𝐨𝐬 𝐏𝐫𝐨𝐟𝐒𝐬𝐬𝐒𝐨𝐧𝐚𝐒𝐬 𝐝𝐚 𝐏𝐨π₯π’Μ„πœπ’πš (𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏) disponibiliza um Canal para DenΓΊncias de PrΓ‘ticas de AssΓ©dio Laboral no seio da Instituição PolΓ­cia de SeguranΓ§a PΓΊblica (PSP).

β–ͺEsta iniciativa visa reforΓ§ar a nossa firme posição contra o assΓ©dio moral, abuso de poder e todas as formas de comportamento indevido que contrariam os valores pelos quais a PolΓ­cia de SeguranΓ§a PΓΊblica se deve reger.

β–ͺO nosso Sindicato possui o compromisso inabalΓ‘vel com a proteção e o bem-estar de todos os/as seus/suas associados/as, repudiando veementemente qualquer ato que possa prejudicar a integridade ou a imagem dos polΓ­cias.

β–ͺA apresentação de denΓΊncias detalhadas e objetivas Γ© crucial para a prevenção e o tratamento adequado de quaisquer incidentes de conduta imprΓ³pria.

β–ͺA 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏 disponibiliza assim, um canal de denΓΊncia interna, que observa rigorosamente as normas estabelecidas pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção e pelo Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infraçáes (DI. n.Β° 93/2021, de 20 de dezembro).

⚠ Encorajamos todos/as que testemunhem ou sejam alvo de prÑticas/comportamentos indesejados, à sua denúncia.

β–ͺSerΓ‘ garantida a confidencialidade, anonimato e a proteção da identidade dos/as denunciantes conforme estipulado pela legislação vigente.

β–ͺA colaboração de todos ajuda a que a PSP continue a ser um lugar de respeito mΓΊtuo e de justiΓ§a.

𝐎 𝐐𝐔𝐄 𝐒𝐄 𝐄𝐍𝐓𝐄𝐍𝐃𝐄 ππŽπ‘ π€π’π’π„ΜπƒπˆπŽ π‹π€ππŽπ‘π€π‹?

β–ͺ”Entende-se por assΓ©dio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no prΓ³prio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de criar-lhe um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.”
(Artigo 29., n.Β°2, do CΓ³digo do Trabalho)

β–ͺNa elaboração da denΓΊncia serΓ‘ aconselhΓ‘vel observar, previamente, a informação constante no Site da CITE (ComissΓ£o para a Igualdade no Trabalho e no Emprego).

⬇

O AssΓ©dio no Trabalho (cite.gov.pt)

β–ͺCada situação serΓ‘ posteriormente encaminhada para o gabinete JurΓ­dico para apreciação e devido encaminhamento.

β’Ήβ’Ίβ“ƒβ“Šβ“ƒβ’Έβ’Ύβ’Ί β’Άβ“†β“Šβ’Ύ ⬇
a s s e d i o . d e n u n c i a @ a s p p – p s p . p t

#ASPP
#ParaNossaDefesa