A 𝐀𝐬𝐬𝐨𝐜𝐢𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐒𝐢𝐧𝐝𝐢𝐜𝐚𝐥 𝐝𝐨𝐬 𝐏𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥𝐢̄𝐜𝐢𝐚 (𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏) enviou, hoje, 6 de agosto de 2024, ofício à Excelentíssima Senhora Ministra da Administração Interna (MAI), Juíza Conselheira Jubilada STJ Margarida Blasco.
▫️A 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏, na procura de justiça e de melhores condições para os polícias, tem vindo a colocar os problemas existentes também no Serviço de Assistência na Doença (SAD), que beneficia os profissionais da PSP e da GNR, porquanto central para a prontidão do efetivo policial.
▫️Como sinalizado num passado recente, verificam-se problemas graves no acesso aos prestadores privados de cuidados de saúde. Na verdade, temos vindo a assistir a um bloquear do normal funcionamento do SAD por parte dos grandes grupos na área da saúde, o que deixa uma parcela significativa de profissionais sem os cuidados necessários.
▫️Este problema assume particular gravidade no acesso aos cuidados de saúde nas zonas do interior do país e nas regiões autónomas.
▫️Na verdade, consideramos absolutamente injusto que os profissionais que desempenham as suas funções nas áreas mais despovoadas, como o interior do país, e/ou isoladas, como a regiões autónomas, continuem a pagar para este subsistema e não tenham acesso aos mesmos cuidados de saúde que os restantes profissionais. Ou seja, a estes profissionais é exigida a contribuição mensal para o SAD e ao mesmo tempo não Ihes são fornecidos os cuidados de saúde que são a contrapartida da sua contribuição.
▫️Assim, importa, de imediato, tomar as competentes e devidas medidas, para que o SAD tenha capacidade de negociação de tabelas próprias para as comparticipações, que garantam o acesso aos cuidados de saúde, e se caminhe para o reforço e melhoria dos serviços próprios do SAD que reduzam, gradualmente, a dependência dos prestadores privados.
▫️Da mesma forma e com a mesma urgência, a 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏 considera que os profissionais que sejam obrigados a grandes deslocações para ter acesso aos cuidados de saúde, devem ser compensados pelo acréscimo de despesas efetuadas.
▪️Assim, propomos que seja criado um mecanismo que compense as deslocações dos profissionais que não têm acesso à prestação de cuidados na sua área de residência.
A proposta da 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏 passa pela criação de um novo artigo, cujo inserção sistémica se sugere que seja um novo artigo 10.°A, cuja epigrafe e redação se propõe:
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Artigo 10.º-A (Comparticipação das despesas de transporte)
1- Aos beneficiários será concedido uma comparticipação em despesa de transporte, desde que, por motivo de doença devidamente justificado pelo médico, este seja encaminhado para um tratamento cujo valência médica não tem qualquer prestador convencionado num raio de 10 quilómetros a contar da sua residência.
2- A comparticipação será atribuída pelo número de quilómetros percorridos e nos montantes fixados na tabela IV, em vigor, para o pagamento dos valores devidos pela utilização de veículos e equipamentos em serviços remunerados prestados pela PSP, previsto na Portaria n.º 298/2016 de 29 de setembro.
3- Aos profissionais da PSP residentes nas regiões autónomas da Madeira e Açores, sempre que a prestação de cuidados de saúde, prescritos pelo médico, implique uma deslocação ao continente, esta será comparticipada pelo SAD pelo valor integral pago pelo beneficiário.
🔹Nestes termos, solicitamos que a presente proposta seja considerada estando, naturalmente, esta estrutura sindical representativa dos profissionais da PSP, disponível para encetar as negociações que entendam necessárias e proceder aos esclarecimentos que entendam por convenientes.
A Direção da 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏