A 𝐀𝐬𝐬𝐨𝐜𝐢𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐒𝐢𝐧𝐝𝐢𝐜𝐚𝐥 𝐝𝐨𝐬 𝐏𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥𝐢̄𝐜𝐢𝐚 (𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏), visto persistirem dúvidas por parte da comunicação governativa em relação ao recente acordo, vem pelo presente ajudar a clarificar:
– O acordo firmado no passado dia 9 de julho de 2024, contempla alterações no SSRFS, mas não se finda por aí, contempla também a mudança do modelo de alteração de índice remuneratório de 3 para 2 anos, e ainda, a negociação da tabela remuneratória e carreiras (JAN 2025), entre outros;
– O SSRFS vai passar a ter os seguintes valores;
Julho de 2024 (com pagamento em agosto/setembro) – 20% do base de cada titular + 100 eur + 200 eur
Janeiro de 2025 – 20% do base de cada titular + 100 eur + 250 eur
Janeiro de 2026 – 20% do base de cada titular + 100 eur + 300 eur
– O valor do SSRFS a partir de janeiro de 2025, será indexado de acordo com a taxa de inflação publicada pelo INE, brevemente contemplado em diploma legal.
– A aplicação de impostos obedece ao estabelecido por via da política fiscal e tem por base os rendimentos globais e não unicamente o suplemento de condição policial.
A taxa de IRS altera-se pela soma dos abonos, exceto a alimentação e remunerados.
Qualquer referência a aplicação de 50 % de imposto é falsa, é errada.
Qualquer “mistura” entre imposto e desconto para CGA ou SAD, entre outros, é um procedimento incorreto.
A taxa aplicada ao recibo mensal para os valores a auferir no mês, correspondem a uma determinada taxa (variável em função da situação de cada elemento).
Ao receber num determinado mês valores correspondentes a outro mês (por exemplo, o suplemento de patrulha ou turno) a taxa altera-se para um valor mais elevado.
Assim, torna-se necessário somar os valores recebidos desse mês (a que se reportam) e aplicar a nova taxa (constante nos descontos referentes ao mês a que se reportam). Após essa ação, ao novo valor de IRS apurado desconta-se o já pago. A diferença é o valor a pagar, arredondado à unidade monetária (€uro).
Exemplo:
Junho – 1826.34 € sujeitos a IRS (não se inclui subsídio de alimentação, serviços remunerados, nem suplemento de turno ou patrulha) é aplicada uma taxa de 13.66% – 249.00 €
Agosto – ao auferir o suplemento de turno e patrulha, a taxa de IRS aumenta.
1826.34 € + 214.12 € (suplementos de junho) = 2040.46 € x 14
26% = 290.96 € com arredondamento 290 €
Como já haviam sido pagos 249 €, subtrai-se os 249 €, dá um total a pagar de 41 €.
Posto isto,
A 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏 permaneceu até ao final do processo negocial, estando em condições de avançar e manter negociações com o governo, por tal ter sido o resultado do próprio acordo.
A 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏 continuará a reconhecer que o valor encontrado para a valorização do (SSRFS) fica aquém do inicialmente previsto. No entanto, não poderá deixar de considerar tanto a sua evolução, bem como a revisão de toda a dimensão salarial, tendo à cabeça a negociação da tabela remuneratória e das carreiras, luta essa há muito almejada pelos polícias.
A 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏 lamenta a dúbia comunicação governativa, bem com o espaço temporal para o início da concretização do acordo, com o pagamento atempado dos valores acordados, ainda que tudo seja pago com retroativos a julho e se verifique indexação.
Para a 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏 seria mais fácil abandonar, não assinar, não ter esgotado todos os esforços pelos polícias e pela sobrevivência da Instituição.
A 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏 mantém a firme intransigência na luta pelos polícias, que serão sempre soberanos na sua análise e que, certamente, não se deixarão ludibriar.
A Direção da 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏