A ๐๐ฌ๐ฌ๐จ๐๐ข๐๐ฬง๐ฬ๐จ ๐๐ข๐ง๐๐ข๐๐๐ฅ ๐๐จ๐ฌ ๐๐ซ๐จ๐๐ข๐ฌ๐ฌ๐ข๐จ๐ง๐๐ข๐ฌ ๐๐ ๐๐จ๐ฅ๐ขฬ๐๐ข๐ (๐๐๐๐/๐๐๐) reitera que, na defesa dos profissionais da PSP, incluindo dos que prestam serviรงo nas Polรญcias Municipais de Lisboa e Porto, nรฃo pode permitir que os profissionais sejam empurrados para aรงรตes que os possam prejudicar.
A ๐๐๐๐/๐๐๐ nesse sentido, relativamente ร s declaraรงรตes proferidas pelo Sr. Presidente da Cรขmara Municipal de Lisboa, afirmando “ter dado ordens para os elementos da Polรญcia Municipal deterem”, consideramos que as mesmas incorreram numa precipitaรงรฃo e nรฃo se coadunam, nem com as competรชncias de um autarca (ordens), nem com o quadro legal que sustenta o exercรญcio das polรญcias municipais (detenรงรตes).
A ๐๐๐๐/๐๐๐ vรช tambรฉm com estranheza a forma como muitos reagiram e comentaram tais declaraรงรตes, ou mesmo, a situaรงรฃo concreta das polรญcias municipais de Lisboa e Porto, as quais, tratando-se de polรญcias de cariz administrativo, apesar de preenchidas por profissionais da PSP em comissรฃo de serviรงo, porquanto, hรก muito que essa situaรงรฃo subsiste, com maior gravidade no atropelo constitucional de tais profissionais – nรฃo se poderem fazer representar em qualquer tipo de sindicatos, nem policial, nem qualquer outro.
O facto de as polรญcias municipais (incluindo as de Lisboa e Porto) serem polรญcias administrativas e sem competรชncia criminal, logo, para deter, levam ร necessidade de essas detenรงรตes serem entregues ร autoridade competente, no caso Polรญcia de Seguranรงa Pรบblica. O serem preenchidas por elementos da PSP (OPC) nรฃo altera o regime legal que sustenta a atividade e funcionamento das mesmas.
Seria interessante sim, os autarcas, poder central e na sociedade civil, fazer-se uma discussรฃo sรฉria e profunda sobre o modelo de seguranรงa interna portuguรชs, para regular as entropias, o desinvestimento nas variadรญssimas forรงas de seguranรงa, respeitar os limites, inclusive civis, e preservar a diferenรงa entre seguranรงa interna e defesa nacional.
Mais grave para a ๐๐๐๐/๐๐๐, รฉ constatar a perpetuaรงรฃo da ausรชncia de representatividade sindical, pela razรฃo dos profissionais da PSP, encontrarem-se em comissรฃo de serviรงo na polรญcia municipal de Lisboa ou Porto.
Consideramos que nรฃo pode nem deve ser-lhes retirado o direito que qualquer outro trabalhador possui.
Nesse sentido, a ๐๐๐๐/๐๐๐, tendo em conta a existรชncia de um parecer jurรญdico do MAI, o qual concluiu pelo direito ร liberdade sindical nas Polรญcias Municipais de Lisboa e Porto, apela novamente para que a Direรงรฃo Nacional da PSP restabeleรงa a normalidade (democrรกtica), considerando os polรญcias em comissรฃo de serviรงo nas Polรญcia Municipal de Lisboa e do Porto na representatividade.
A Direรงรฃo da ๐๐๐๐/๐๐๐