Em nenhum País da Europa a matéria é tratada desta forma vexatória.

No direito civil o princípio da boa fé exprime a relevância que a ordem jurídica dá à ética e à moral. O princípio da boa-fé intervêm como elemento importante para a aferição da legitimidade de um ato administrativo, no sentido de se garantir a confiança do funcionário nas relações jurídicas.

Ora, tem sido criticável pela ASPP/PSP junto das Entidades, a Lei criada em 2014 no que diz respeito à determinação da remição por incapacidades motivadas por acidente em serviço. Após 2014 se um polícia, por acidente em serviço, lhe for determinado um grau de incapacidade definitiva, a Lei delimita que só terá direito à remição após a sua aposentação e o seu valor distribuído pelas mensalidades da sua pensão. A bem dizer, um polícia, caso consiga chegar à aposentação, pode estar 30 anos ou mais à espera que lhe seja pago o prejuízo pelos danos causados no decorrer da sua missão, quando seria mais justo e útil aquando a conclusão do processo.

Da Lei podemos concluir que quem a aprovou pretende reduzir ao máximo o pagamento do valor determinado para compensar os danos. Uma postura de má fé que mina naturalmente a confiança dos funcionários nas instituições.

Em nenhum País da Europa esta matéria é tratada desta forma vexatória. Uma Lei inqualificável que espelha bem o valor que os representantes dos Estado dão a quem dá a vida se preciso for.

Crónicas assinadas pelo presidente da ASPP/PSP, Paulo Rodrigues no jornal Correio da Manhã

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