Nos últimos anos, os polícias souberam que os governos não cumpriram o estatuto profissional, também no que diz respeito ao direito à pré-aposentação, ora não indo ao encontro do número de saídas acordadas, entre o ano 2016 a 2019, ora não respeitando os requisitos estabelecidos (55 de idade e 36 de serviço).
Também em 2021, os polícias sabem que, o atual governo não cumpre a idade definida como limite, invocando a ”máxima” das admissões e saídas como instrumento para impedir os polícias de saírem para a pré-aposentação. Mas todos sabem, ou deveriam saber, que essa prerrogativa não existe para a idade limite, mas sim para os requisitos.
Para além disso, o fator “estado de emergência” era determinante, ou assim o fizeram passar, para impedir a saída para a pré-aposentação, sob o pretexto da necessidade de efetivos para responder aos sucessivos estados de emergência.
𝐀𝐭𝐫𝐨𝐩𝐞𝐥𝐨 𝐝𝐨𝐞𝐧𝐭𝐢𝐨
Eis que, e bem, o estado de emergência passou à situação de calamidade e com isso parece evidente uma normalização no funcionamento da sociedade, normalização essa que se exige ser alargada também ao cumprimento do estatuto profissional dos polícias, a não ser que o governo queira uma vez mais, demonstrar que este barramento na saída em nada tenha estado sustentada nos sucessivos estados de emergência, mas sim, na incompetência de gestão e atraso na política de admissões.
Questão que se coloca? Até quando vão manter no ativo, contra a vontade e contra o estatuto profissional, os polícias que já ultrapassaram a idade limite definida para a passagem à pré-aposentação? Até entrar um novo estado de emergência ou até terminarem os cursos que decorrem?
Uma coisa sabemos, é imoral e injusta a retenção destes profissionais e não queremos ter de ir para a rua para que seja reposta a normalidade, mas é o que faremos se este doentio atropelo se mantiver.
Crónicas assinadas pelo presidente da ASPP/PSP, Paulo Santos no jornal Correio da Manhã