Revisão de erros e incongruências que afetam a PSP
A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) enviou hoje a todos os Grupos Parlamentares um pedido de revisão global sobre incongruências e alterações necessárias e urgentes na Polícia de Segurança Pública. Consideramos necessária a revisão do estatuto profissional da PSP, da tabela remuneratória e respetivos suplementos com vista a uma profissão mais atrativa e mais jovem.
Este processo que o Governo ainda não encetou, apesar de instado para tal pela ASPP/PSP, terá que contar com a discussão e negociação com as estruturas representativas dos profissionais da PSP.
Salientamos a necessidade de alterar o n. º3 do artigo 12.º do Estatuto na medida em que o dever de disponibilidade não deve conferir ao diretor nacional da PSP a prerrogativa de “autorizar” ou não que um polícia resida a uma distância superior a 50 km do local onde habitualmente presta serviço.
Importa corrigir ou eliminar o n.º 3 do artigo 44.º na medida em que as faltas por doença, quando superiores a 30 dias, descontam na antiguidade para efeitos de carreira. A norma não é aceitável nem compreensível, porquanto os profissionais da PSP estão sujeitos a elevados riscos profissionais, a desgaste e a pressão psicológica, pelo que prejudicar os profissionais da PSP que estando doentes por um período superior a 30 dias não faz sentido.
Outro problema identificado, passa pela valorização da carreira de Chefes. Para a ASPP/PSP não é aceitável que muitos destes profissionais fiquem no primeiro posto da carreira durante longos anos, alguns deles (nesta data) com mais de 25 anos no posto de Chefe da PSP.
Também o número de anos no posto de Chefe Principal, para oposição a procedimento concursal para Chefe Coordenador, não deveria ser superior a 3/4 anos de serviço naquele posto, sob pena de inviabilizar definitivamente a progressão na carreira.
Importa também, na nossa opinião, uma uniformização das normas para a atribuição das licenças sem vencimento. O artigo 48.º, 51.º e 52.º do Estatuto consagra regras diferentes para a situação de licença sem remuneração de longa duração; licença para o exercício de funções em organismos internacionais e licença para exercício de funções como funcionário ou agente de organismos internacionais.
Por último, sinalizamos que a ASPP/PSP considera inaceitável que por via das normas do Orçamento do Estado se coloque em causa as passagens à pré-aposentação. Limitar um direito consagrado no estatuto por razões justificáveis e atendíveis face ao desgaste rápido da profissão às admissões que dependem da vontade política do Governo, é um erro que se traduz numa grande injustiça e que leva a um profundo descontentamento entre os profissionais.
A ASPP/PSP apelou a todos os grupos para que corrijam estes erros e mais uma vez nos mostrámos totalmente disponíveis para colaborar nas alterações legislativas que venham a instituir um estatuto profissional ainda mais ajustado, quando for a ocasião de revisão geral deste diploma.
Estes são apenas alguns erros grosseiros e incongruências que identificamos como pertinentes alterar em sede parlamentar. Em tempo oportuno divulgaremos, também em sede parlamentar, outros que afetam a nossa maltratada classe profissional.