À 𝐀𝐬𝐬𝐨𝐜𝐢𝐚çã𝐨 𝐒𝐢𝐧𝐝𝐢𝐜𝐚𝐥 𝐝𝐨𝐬 𝐏𝐫𝐨𝐟𝐢𝐬𝐬𝐢𝐨𝐧𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥í𝐜𝐢𝐚 (𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏) têm chegado dúvidas e pedidos de esclarecimento, referentes ao processo de requerimento de pré-aposentação e respetiva operacionalização. Com tal questionámos a Direção Nacional da PSP sobre o tema a quem também sugerimos algumas soluções.
Relativamente ao requerimento para pedido de pré-aposentação, conforme definido, surgem informações que levantam dúvidas sobre a sua aplicação. Em determinados serviços, os profissionais apenas podem colocar os requerimentos a partir do horário de abertura dos serviços administrativos (9h00), no dia em que atinge os 55 anos, noutros serviços, tais requerimentos poderão dar entrada pelas 00h01. Não pode ser. Se assim for, há uma diferenciação de tratamento com reflexos na ordem e registo de entrada dos processos.
Há comandos em que o requerimento apenas pode entrar quando os profissionais atinjam os 55 e seis meses. Tal deveria acontecer quando fazem 55 anos.
A obrigatoriedade de entrada do requerimento é o da entrega junto dos respetivos serviços de recursos humanos nas sedes de cada comando de polícia, o que se traduz em prejuízo. Implica uma deslocação e desigualdade na entrada do mesmo. Acreditamos ser possível colocar esse requerimento via esquadra, com registo de entrada.
A 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏 deixa ainda uma proposta: que o formulário de requerimento para a pré-aposentação possa ser colocado através do Portal Social, ficando desta forma feito o registo. Tal situação, poderia clarificar algumas destas questões e traduzir-se numa maior transparência e igualdade de tratamento.