Os Sindicatos da PSP estΓ£o por forΓ§a da lei, impedidos de participar em centrais sindicais ou em estruturas representativas de trabalhadores, que nΓ£o sejam compostas por polΓcias no ativo. Encontram-se tambΓ©m impossibilitados de participar na chamada βconcertação socialβ, que Γ©, nada mais, nada menos, no Γ’mbito do Conselho EconΓ³mico e Social, uma oportunidade de estabelecer acordos, no Γ’mbito da defesa dos interesses laborais.
Da mesma forma, os sindicatos da PolΓcia estΓ£o tambΓ©m barrados na participação de federaçáes de trabalhadores da administração pΓΊblica, pelas mesmas razΓ΅es e como tal, estabelece a lei que, a negociação de matΓ©rias sΓ³cio profissionais da PSP seja realizada com o ministro da tutela.
Posto isto, e face Γ postura do MAI e de alguns sindicatos de polΓcia, alguΓ©m os informe do que se encontra plasmado na Lei, porque, para alΓ©m do cumprimento das regras ser necessΓ‘rio e elementar, nem sempre Γ© interessante ser abrangido por resultados de acordos obtidos em fΓ³runs que nos estΓ£o barrados, assim como, quem lΓ‘ estΓ‘, sem ter a legitimidade para lΓ‘ estar, pode nΓ£o estar a fazer o que Γ© devido, e pior, pode estar a βalimentarβ o indevido…
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