Os Sindicatos da PSP estΓ£o por forΓ§a da lei, impedidos de participar em centrais sindicais ou em estruturas representativas de trabalhadores, que nΓ£o sejam compostas por polΓ­cias no ativo. Encontram-se tambΓ©m impossibilitados de participar na chamada β€œconcertação social”, que Γ©, nada mais, nada menos, no Γ’mbito do Conselho EconΓ³mico e Social, uma oportunidade de estabelecer acordos, no Γ’mbito da defesa dos interesses laborais.
Da mesma forma, os sindicatos da Polícia estão também barrados na participação de federaçáes de trabalhadores da administração pública, pelas mesmas razáes e como tal, estabelece a lei que, a negociação de matérias sócio profissionais da PSP seja realizada com o ministro da tutela.
Posto isto, e face Γ  postura do MAI e de alguns sindicatos de polΓ­cia, alguΓ©m os informe do que se encontra plasmado na Lei, porque, para alΓ©m do cumprimento das regras ser necessΓ‘rio e elementar, nem sempre Γ© interessante ser abrangido por resultados de acordos obtidos em fΓ³runs que nos estΓ£o barrados, assim como, quem lΓ‘ estΓ‘, sem ter a legitimidade para lΓ‘ estar, pode nΓ£o estar a fazer o que Γ© devido, e pior, pode estar a β€œalimentar” o indevido…
πŸ‘‰ CrΓ³nicas assinadas pelo presidente da 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏, Paulo Santos, no jornal “Correio da ManhΓ£”. 25.10.2023