Como é do conhecimento geral, a Direcção da ASPP/PSP, na sequência do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 15.03.2018, proferido em acção por nós intentada peticionando o pagamento em férias do suplemento especial de serviço, e que veio reconhecer esse direito, encetou junto do MAI um conjunto de diligências no sentido de levar o governo a determinar o pagamento, a todos os polícias, dos suplementos, cujo pagamento havia sido omitido, desde 2010

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