Flávio dos Santos Alves
Superintendente
Oeiras, 05 de janeiro de 2020.
Índice:
I – Introdução; II – A Guarda Campestre/Polícia Municipal; III – O administrador de bairro, o administrador de concelho e o presidente da câmara; IV – O regedor, o cabo de ordens e o cabo de polícia; V – A Legião Portuguesa; VI – A Polícia Política; VII – Os guardas-noturnos; VIII – As empresas de segurança privada; IX – Conclusão; X – Bibliografa.
I – Introdução
Tomando como referência o ano de 1867 por neste ser autorizada a criação dos Corpos de Polícia Civil, consideramos oportuno analisar algumas organizações que também tiveram ou têm atribuições de segurança.
Os Guardas Campestres, os Administradores de Bairro, os Administradores de Concelho, os Regedores, os Cabos de Ordens, os Cabos de Polícia, os Guardas-Noturnos e a Polícia Política já existam aquando da autorização de criação dos Corpos de Polícia Civil. Os Voluntários da República e a Legião Portuguesa já são de criação posterior. As Empresas Privada de Segurança constituem uma realidade recente e com forte potencial de expansão.
A PSP interagiu e continua a interagir com todas estas organizações influenciando e sendo influenciada nas atribuições e competências; assistindo à extinção de algumas e ao aparecimento de outras.
Na nossa abordagem, tentamos ser objectivos e escolhemos como fonte bibliográfica, em especial, a legislação que faz parte do acervo histórico legislativo da PSP, logo, disponível para todos os polícias, para suportarmos o nosso trabalho.
Alertamos que o nosso objeto de estudo afastou deliberadamente todo o percurso histórico das forças e serviços de segurança que integram a Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, logo, o seu artº 25º (forças e serviços de segurança) e art.ºs 12º, n.º 2, al. f) e 35º (Forças Armadas). Assim, não fazem parte deste trabalho a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Judiciária, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, o Serviço de Informações de Segurança nem a Polícia Marítima.
Também relembramos que já publicámos, durante o ano de 2019, alguns pdf sobre a Polícia Polícia de Segurança Pública e que este constitui um complemento aos trabalhos anteriores.
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