Envio de ofício à DN/PSP / Insistência
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A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP), em representação do universo dos seus associados cujos interesses e direitos defende, sobre o assunto acima, enviou a 19.09.2024 ao Exmo. Sr. DN/PSP, expondo e requerendo para a normalização dos procedimentos respeitantes ao reconhecimento dos referidos prémios aos profissionais da Instituição.
A 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏 demonstrou total confiança na Administração, uma vez que, a 26.09.2024 (uma semana depois) teve como resposta a que passamos a transcrever:
"Encarrega-me Sua Exa. o DN/PSP, Superintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho, agradecer o envio do ofício em anexo e de sobre o assunto exposto informar Vossa Excelência do seguinte:
1. Desde a entrada em vigor da Portaria n.° 9-A/2017, de 5 de janeiro, que aprova o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho do pessoal com funções policiais (SIAD/PSP), não foi concretizada, em nenhum dos anos económicos, a atribuição de prémios de desempenho.
2. A ausência de previsão orçamental para o efeito resultou na impossibilidade de aplicação em concreto de tal mecanismo, uma vez que a alocação de recursos financeiros para este procedimento deveria ter sido previamente contemplada no orçamento anual da Instituição, conforme decorre do estipulado nas normas de gestão financeira pública, que exigem que todas as despesas sejam previamente orçamentadas e autorizadas (Cf. nomeadamente o artigo 52.° da Lei n.°151/2015, de 11 de setembro).
3. A atual Direção, consciente da importância que este mecanismo tem para o reconhecimento do mérito e para a valorização socioprofissional dos polícias, assume desde já a sua intenção de propor a consagração do necessário enquadramento orçamental, no âmbito da despesa com pessoal, e de promover a densificação dos procedimentos administrativos necessários à efetiva atribuição de prémios, no ano de 2025, após a conclusão do processo de avaliação do desempenho relativo ao ano de 2024."
A 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏, até à presente data, não teve conhecimento de uma única situação de atribuição de prémio de desempenho, ao abrigo do art.°. 42.°, da citada Portaria 9-A. Isto, após a conclusão dos processos avaliativos respeitantes ao ano de 2024.
A 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏 vê assim a confiança depositada, gorada e desconsiderada. A Administração, não só manteve uma postura não séria como ainda foi promotora de ilegalidades contra os seus trabalhadores.
A 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏 face ao exposto, enviou, dia 06.08.2025, novo ofício, insistindo para que seja cumprida a Lei. O cabal cumprimento às regras estabelecidas na Portaria n.° 9-A/2017, de 5 de janeiro.
A Direção da 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏