Consideração Cursos de Formação de Chefes e Oficiais da PSP

Consideração Cursos de Formação de Chefes e Oficiais da PSP

A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP/PSP) vem pelo presente informar ter enviado, hoje, ao Exmo. Sr. Diretor Nacional da PSP, Ofício/Insistência, a um outro de fevereiro de 2024, sobre o assunto em apreço.

A ASPP/PSP desde então, aguarda esclarecimento da DN/PSP e continua a ser confrontada com mais esta injustiça que leva ao descontentamento entre os profissionais. Na verdade, a ASPP/PSP tem conhecimento que a interpretação jurídica do diploma em questão, leva a que os profissionais que estejam, por exemplo, a frequentar o curso de chefe ou de oficial de Polícia, sejam prejudicados por falta de avaliações de desempenho, na bonificação de dias de férias que lhes são atribuídos nesse diploma.

A ASPP/PSP está convicta, e acredita que o Exmo. Sr. Diretor também esteja, que a formação profissional e a frequência de cursos são uma importante componente para a atualização dos profissionais, formação de quadros e resposta a necessidades internas, para a PSP manter um serviço de qualidade junto do cidadão. Não faz nenhum sentido que um profissional que concorra e seja admitido a um curso de formação de chefes ou oficiais de Polícia, seja penalizado na bonificação dos dias de férias a que tem direito quando, um colega que não tenha interesse nessa promoção e não frequente uma formação que constitui uma mais-valia para a PSP, fique com mais dias de férias, porque foi avaliado pelo SIAD/PSP.

Importa referir que no “diploma legal” permite resolver este problema quando se refere que "... nas situações em que não haja avaliação por limitação legal o motivo de interesse público, como tal reconhecido por despacho do Diretor Nacional, classificação obtida no último ano imediatamente anterior ao exercício dessas funções ou atividade reporta-se igualmente aos anos seguintes em que essa situação se mantenha". Mais se refere que a frequência deste curso de formação constitui, até porque ele próprio tem elementos de avaliação, um instrumento que deve ser considerado para efeitos de avaliação do desempenho do profissional.

Assim, é nossa convicção que uma correta interpretação do diploma acima referido (SIAD/PSP) com a conjugação de um outro artigo, permite resolver esta injustiça, desde que, o Exmo. Sr. Diretor Nacional, por despacho, permita que a classificação obtida no ano imediatamente anterior ao ingresso do curso de formação seja reportada ao ano desse curso, atendendo ao motivo de interesse público dessa formação e ao facto destes profissionais estarem limitados legalmente na sua avaliação.

Caso não seja este o entendimento do Exmo. Sr. Diretor, a alternativa será solicitar ao MAI e ao Governo a necessidade de eliminar o preceituado, estabelecendo-se expressamente que a frequência de curso de formação - não pode prejudicar o profissional da Polícia e que a avaliação do ano anterior se reporta igualmente aos anos seguintes em que a frequência do curso se mantenha. 

Só desta forma, se elimina esta injustiça de que quem frequenta um curso de formação para melhorar o seu desempenho e melhorar a nossa instituição seja prejudicado por tal facto.

A Direção da ASPP/PSP

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