
IRS JOVEM
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A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia(ASPP/PSP) relativamente a este assunto, enviou ao Excelentíssimo Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP), ofício.
A ASPP/PSP tomou recentemente conhecimento que os agentes da PSP que têm menos de 35 anos e reúnem os requisitos para beneficiar do IRS Jovem previsto e aprovado com o Orçamento do Estado para 2025, com efeitos a 1 de janeiro, estão a ser impedidos de exercer o direito previsto no artigo 99.° F do Código do IRS.
Na verdade, este artigo 99.° F do CIRS prevê que os trabalhadores com menos de 35 anos podem pedir à sua entidade patronal a aplicação do benefício, redução do IRS, por via da redução da retenção na fonte.
Acontece que, de acordo com informação transmitida à ASPP/PSP, diversos agentes da PSP contactaram a Divisão de Recursos Humanos da Direção Nacional da PSP e solicitaram informações quanto a este assunto tendo sido transmitido que o Portal Social não estava ainda preparado para receber esses pedidos e que os mesmos não eram aceites por outra via que não a do portal, pelo que teriam que enviar mais tarde.
É do entendimento da ASPP/PSP, de que os profissionais da PSP não são menos cidadãos que os restantes trabalhadores do nosso país e a PSP não pode deixar de cumprir uma lei porque o Portal Social não está ainda preparado.
Face a esta situação, a ASPP/PSP solicitou que a legalidade seja reposta, que os pedidos sejam aceites por outras vias que não o Portal Social, e que se acautele os prejuízos que os profissionais vão sofrer pelo facto de estarem a ser impedidos de exercer os seus direitos.
A Direção da ASPP/PSP