
MADEIRA: SERVIÇOS REMUNERADOS | 68 POLÍCIAS DIA
Share
À 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏 - Madeira têm chegado queixas de profissionais da PSP relativamente ao escalonamento para os serviços remunerados, também conhecidos como serviços gratificados. Os relatos indicam que há associados, em virtude das suas funções específicas ou exigentes (incluindo funções administrativas), que não são voluntários para estes serviços, mas têm sido chamados a desempenhá-los, o que tem gerado desconforto e insatisfação entre alguns profissionais.
Muitos destes profissionais consideram que, pelo volume e a natureza das suas funções já desempenhadas, a imposição de serviços remunerados constitui uma sobrecarga injustificada. Além disso, alguns membros da nossa associação questionam a equidade do escalonamento, especialmente no que diz respeito à atribuição desses serviços a quem, pelas suas funções, deveria estar isento, de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos.
A 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏 - Madeira tem procurado trabalhar com a hierarquia da PSP para garantir que os direitos dos nossos associados sejam respeitados. Neste contexto, em alinhamento com a 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏 nacional, recentemente foi solicitado à Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) uma auditoria aos serviços remunerados da PSP, por considerarmos que a prática de escalonamento tem, em alguns casos, sido abusiva e não tem respeitado as especificidades de cada profissional.
Assim sendo, vamos continuar a acompanhar a situação, com o objetivo de garantir que as nomeações para serviços remunerados sejam feitas de forma justa e equitativa, respeitando as funções e a carga de trabalho dos nossos associados.
É importante sublinhar que, conforme a legislação em vigor e os regulamentos internos da PSP, o Comando Regional não pode recusar a requisição de serviços remunerados, desde que o promotor ou entidade responsável reúna todos os requisitos legais necessários para a sua realização. A legislação estabelece que, quando estas condições são cumpridas, a nomeação é uma obrigação, incluindo para os polícias, mesmo para os não voluntários.
Neste contexto, a justificativa do Comando, que defende a necessidade de assegurar policiamento para eventos, é válida, dado que a ausência desse policiamento poderia comprometer a realização dos mesmos. No entanto, para resolver a questão do escalonamento de polícias para eventos remunerados e reduzir a carga de trabalho excessiva, uma possível solução seria aumentar o valor pago por hora aos profissionais, enquanto se reduzisse o tempo mínimo exigido para a prestação do serviço de 4 horas para 3 horas. Esta alteração permitiria um ajuste mais equilibrado, incentivando os promotores a pagar de forma mais justa pelos serviços prestados, enquanto facilitaria também a gestão e a organização das nomeações. Além disso, a implementação de um pagamento mais célere e automático, que garanta que os valores devidos sejam creditados aos profissionais sem demoras, é uma medida que poderia melhorar significativamente as condições de trabalho.
Com um sistema de pagamentos mais eficiente, evitar-se-ia a situação de atrasos nos vencimentos, o que, por sua vez, contribuiria para uma maior satisfação e motivação dos polícias. Esta abordagem também ajudaria a garantir que o policiamento fosse assegurado de forma mais eficiente e com menos sobrecarga, sem que os profissionais fossem obrigados a prestar horas extras de forma contínua e muitas vezes sem o devido reconhecimento financeiro imediato.
Seria incorreto afirmar que não existe preocupação em relação ao impacto da elevada requisição de serviços remunerados sobre a qualidade do serviço de segurança prestado à população. Seria até faltar à verdade dizer o contrário, pois, embora os polícias estejam sempre comprometidos em garantir a segurança pública, não é comum, nem ideal, que um profissional esteja 100% atento, disponível e em condições físicas ideais após prestar 4, 6 ou 8 horas de serviço remunerado, especialmente quando o volume de trabalho é elevado.
A sobrecarga de trabalho, resultante do excesso de requisições privadas, pode certamente afetar a capacidade dos profissionais em manter a sua atenção e energia em níveis óptimos, o que, por sua vez, pode comprometer a qualidade do serviço de segurança prestado à população. A questão aqui é a gestão equilibrada entre as exigências do policiamento para eventos privados e a preservação da qualidade do policiamento na rua, para garantir que os profissionais estejam em condições adequadas de responder a qualquer emergência.
Portanto, a 𝐀𝐒𝐏𝐏/𝐏𝐒𝐏 - Madeira considera fundamental que haja uma reflexão cuidadosa sobre este equilíbrio, de forma a garantir que, em nenhum momento, a segurança da população seja comprometida devido ao cansaço ou à sobrecarga de trabalho dos profissionais.
Há quem tenha sugerido a GNR na Madeira desempenhar alguns destes serviços, uma vez que tal depende das orientações do CRM, mas na prática, e atendendo ao atual figurino, esta situação não se coloca de forma imediata, uma vez que a PSP detém competências exclusivas na Madeira em matéria de policiamento e segurança pública. Deste modo, qualquer envolvimento da GNR na prestação de serviços remunerados dependeria de uma mudança estrutural significativa que alterasse os estatutos e a orgânica de ambas as forças de segurança. Embora a sugestão de colaboração entre a PSP e a GNR seja interessante, é necessário frisar que, para que tal acontecesse, seria imprescindível uma revisão dos normativos legais que regem as funções de cada força, o que exigiria uma mudança nos seus estatutos e na sua estrutura organizativa. Além disso, qualquer alteração teria de ser acordada entre ambas as forças, respeitando sempre a soberania da PSP nas decisões relativas à segurança pública na região.
Assim, enquanto a ideia de uma colaboração entre as forças é válida, ela só seria possível caso houvesse uma reforma legal que permitisse essa flexibilização, sempre com a concordância e soberania da PSP, que é a força responsável e que detém a autoridade final nesta decisão.
Adelino Camacho
▪Tânia Cova DN/Madeira